Aposentado de 103 anos receberá pensão pela morte de sua companheira

28.02.12

Aposentado de 103 anos receberá pensão pela morte de sua companheira

INSS recorreu ao TRF4, alegando ser ilegal a concessão da aposentadoria da falecida, pois esta não seria o arrimo da família.

Um aposentado de 103 anos obteve na Justiça o direito de receber pensão pela morte de sua companheira. A decisão é da 6ª Turma do TRF4.

Em dezembro de 2008, o aposentado ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo a concessão de pensão pela morte de sua companheira, aposentada e falecida em maio do mesmo ano.

Na primeira instância, o aposentado teve o pedido julgado procedente. No entanto, o INSS recorreu ao TRF4, alegando ser ilegal a concessão da aposentadoria da falecida, pois esta não seria o arrimo da família, ou seja, a principal renda familiar. Além disso, não existiria prova da união estável do casal na época do óbito.

Ao julgar o caso, a 6ª Turma negou, por unanimidade, a apelação do INSS. De acordo com o relator, desembargador federal Celso Kipper, o benefício era concedido à falecida desde 1982 e, assim, o INSS teria perdido o prazo para revisá-lo ou para questionar os critérios que permitiram sua concessão. "Entendo estar comprovada a qualidade da assegurada que, ao falecer, já estava recebendo o benefício previdenciário há mais de 25 anos", afirmou em seu voto.

Sobre a comprovação da união estável, o magistrado apontou que o conjunto de provas anexadas no processo preenchem os requisitos legais para a concessão do benefício postulado. A decisão determina ainda que o benefício previdenciário seja implantado em até 45 dias.

 

(AC 0020525-44.2011.404.9999/TRF).

Fonte: TRF4

Extraído de Jornal da Ordem

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